DIRB: Conheça a Nova Declaração, Prazos e Como Declarar
Se a sua empresa utilizou algum Benefício Fiscal Federal em 2024, a DIRB — uma nova declaração criada pela Receita Federal — já faz parte da sua rotina.
Essa exigência veio pra aumentar a transparência sobre os incentivos tributários que as empresas recebem.
O que pouca gente sabe é que mesmo quem usou esses benefícios uma única vez no ano, precisa enviar a declaração.
Neste conteúdo, você vai entender o que é a DIRB, quem precisa entregar, como fazer o envio e como o Certificado Digital se tornou um ponto chave nesse processo. Vamos nessa?
O que é a DIRB?
DIRB é a sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, uma nova exigência da Receita Federal que entrou em vigor em 2024.
Essa declaração precisa ser enviada por empresas que, de alguma forma, foram beneficiadas com incentivos fiscais federais ao longo do ano.
Na prática, a DIRB funciona como um raio-X das vantagens tributárias usadas pelas empresas. O objetivo é que esses dados sirvam de base para análises, auditorias e decisões sobre políticas públicas.
Ela não substitui outras obrigações, como o SPED ou a ECF, mas vem como um complemento que traz mais clareza sobre como o dinheiro público está sendo utilizado via incentivos.
Para que serve a DIRB?
A DIRB tem como função principal dar mais visibilidade ao uso dos benefícios fiscais.
Ao declarar essas informações, a empresa contribui para que o governo entenda quais incentivos estão realmente funcionando e quais podem ser ajustados ou até revistos.
Essa transparência é importante tanto pro setor público quanto pro setor privado. Para o governo, é uma forma de fiscalizar e melhorar a alocação de recursos.
Para as empresas, ajuda a manter a regularidade fiscal e a comprovar que os benefícios estão sendo utilizados dentro das regras — o que pode ser um diferencial em processos de licitação, pedidos de crédito e parcerias comerciais.
Quais empresas precisam entregar a DIRB?
Todas as empresas que utilizaram benefícios fiscais federais em 2024 são obrigadas a entregar a DIRB.
Isso vale independentemente do porte, ou seja, tanto grandes corporações quanto micro e pequenas empresas que tiveram algum tipo de isenção, renúncia ou incentivo tributário, devem declarar.
Alguns exemplos de benefícios que exigem a entrega da DIRB:
• Isenção de IPI para produtos específicos;
• Redução de alíquota de IRPJ ou CSLL;
• Créditos presumidos;
• Participação em programas como o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
É importante ressaltar: mesmo que o benefício tenha sido pequeno ou usado só uma vez, a obrigação de declarar continua válida.
A não entrega da declaração pode resultar em multas e pendências fiscais que comprometem a regularidade da empresa.
Qual a importância de entregar a DIRB?
A entrega da DIRB é uma forma de mostrar que a sua empresa atua com transparência, responsabilidade e dentro das regras fiscais.
Ao declarar os incentivos fiscais recebidos, você mantém o relacionamento com a Receita Federal em dia e evita riscos de fiscalização, autuações e outras dores de cabeça.
Além disso, o cumprimento dessa obrigação pode influenciar positivamente em futuras liberações de crédito, parcerias e licitações, já que a regularidade fiscal é um dos principais requisitos nesses processos.
Trata-se também uma maneira de contribuir para uma política pública mais justa, onde os benefícios fiscais são monitorados e utilizados com critério.
Como fazer a entrega da DIRB? Passo a passo
Entregar a DIRB é um processo 100% digital e pode ser feito com tranquilidade, desde que você tenha os dados organizados.
A seguir, mostramos o passo a passo pra cumprir essa obrigação dentro do prazo e com segurança:
Passo 1: organize as informações
Antes de acessar qualquer sistema, tenha em mãos todos os dados sobre os benefícios fiscais utilizados pela sua empresa.
Isso inclui o tipo de benefício, a legislação que o ampara, os valores envolvidos e o período em que foi aplicado.
Passo 2: acesse o sistema da Receita Federal
Com tudo pronto, entre no site da Receita Federal e vá até a área de entrega de declarações. A DIRB será preenchida por meio de um sistema próprio, que pode exigir autenticação com Certificado Digital.
Passo 3: preencha os campos com atenção
No sistema, insira todas as informações exigidas. É importante preencher os campos com cuidado, sem erros de digitação e com dados atualizados. Qualquer inconsistência pode levar à rejeição da declaração ou à necessidade de retificação.
Passo 4: assine digitalmente a declaração
A DIRB só tem validade legal se for assinada com um Certificado Digital válido. Ele funciona como uma identidade virtual da empresa e garante a autenticidade das informações enviadas.
No SPC Brasil você tem acesso a diversos modelos de Certificado Digital: saiba mais clicando aqui.
Passo 5: envie e salve o comprovante
Depois de tudo preenchido e assinado, envie a declaração e salve o recibo de entrega. Esse documento serve como comprovante oficial de que sua empresa cumpriu a obrigação no prazo.
Quais informações devem constar na declaração?
A DIRB exige dados claros e detalhados sobre os incentivos fiscais usados pela empresa. Entre as informações obrigatórias estão:
• Dados da empresa: como CNPJ, razão social e regime tributário;
• Tipo de benefício fiscal: por exemplo, isenção, redução de alíquota ou crédito presumido;
• Base legal: qual norma ou lei autorizou o uso do benefício;
• Período de vigência: quando o incentivo foi utilizado;
• Valores envolvidos: quanto a empresa economizou ou deixou de recolher em tributos por conta do benefício.
Essas informações precisam estar organizadas, pois a Receita Federal pode cruzar dados e solicitar comprovações. Um bom controle contábil e fiscal é essencial nesse processo.
Qual é o prazo de entrega da DIRB em 2025?
O prazo de entrega da DIRB referente ao ano-base 2024 vai até 20 de julho de 2025. Esse prazo é único, independentemente do porte ou do regime tributário da empresa.
É importante se planejar com antecedência. Mesmo empresas que usaram poucos incentivos fiscais devem declarar, por isso, quanto antes você reunir as informações e iniciar o preenchimento da declaração, melhor.
O que acontece se não entregar a DIRB?
Se a empresa não entregar a DIRB no prazo, pode enfrentar consequências. A primeira delas é a aplicação de multas automáticas pela Receita Federal, que variam conforme o porte da empresa e o tempo de atraso.
Para empresas maiores, essas multas podem ser ainda mais pesadas, comprometendo o fluxo de caixa.
Além disso, a falta da DIRB pode levar à restrição no acesso de benefícios fiscais. A empresa pode perder incentivos dos quais já usufrui e até ter problemas para participar de novos programas.
Outro risco é ficar com a situação cadastral irregular, o que pode gerar entraves em licitações, financiamentos e negociações com órgãos públicos.
Por que utilizar o Certificado Digital SPC Brasil na entrega da DIRB?
O Certificado Digital SPC Brasil te apoia na missão de garantir que a entrega da DIRB seja feita com segurança, validade jurídica e praticidade. Entenda por que ele faz toda a diferença:
Segurança
O Certificado Digital do SPC Brasil funciona como uma identidade eletrônica para sua empresa. Ele impede que terceiros façam alterações ou enviem informações em nome da empresa sem autorização, já que comprova a autenticidade.
Em outras palavras, o Certificado Digital evita fraudes e garante que seus dados estejam protegidos durante todo o processo de declaração.
Praticidade
Com o Certificado Digital SPC Brasil, todo o envio da DIRB pode ser feito de forma online, sem papelada e sem precisar ir até um posto da Receita.
A assinatura digital é reconhecida legalmente e permite que a empresa resolva tudo com poucos cliques, o que é ideal pra quem precisa otimizar o tempo.
Conformidade com as normas legais
A Receita Federal exige o uso de Certificado Digital válido na entrega da DIRB, porque isso garante que a declaração tenha validade jurídica, seja processada corretamente e esteja em conformidade com as normas fiscais.
Evitar falhas nessa etapa é fundamental pra não cair em malha fina ou gerar pendências futuras.
Proteja suas informações e simplifique processos com o Certificado Digital do SPC Brasil!
A entrega da DIRB exige atenção, precisão e segurança, e o uso de um Certificado Digital SPC Brasil é fundamental pra garantir tudo isso — afinal, ele funciona como uma identidade digital da sua empresa.
Com ele, você consegue acessar serviços do governo, assinar documentos com validade jurídica e enviar declarações fiscais com total conformidade.
O Certificado Digital do SPC Brasil é aceito pela Receita Federal e foi feito pensando nas necessidades reais das empresas.
Ele oferece segurança nas transações, praticidade no dia a dia e garante que sua empresa esteja sempre em dia com a legislação. Além da DIRB, você pode usar o certificado pra:
• Emitir nota fiscal eletrônica (NF-e);
• Assinar contratos digitais;
• Acessar sistemas como e-CAC, Conectividade Social e e-Social;
• Enviar declarações e cumprir outras obrigações fiscais.
E o melhor: tudo isso com o respaldo de quem entende de proteção e confiança. Afinal, no SPC Brasil, proteção tá no nome.
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