Direitos do consumidor: reunimos tudo o que você precisa saber
Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para garantir que suas transações comerciais sejam justas e que você esteja protegido contra possíveis abusos.
Pensando nisso, o SPC Brasil reuniu informações para esclarecer os principais direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
Vem entender os detalhes sobre o assunto!
Direitos do consumidor: entenda a importância de conhecê-los
Os direitos básicos do consumidor — como a proteção contra práticas abusivas, direito à informação clara e precisa sobre produtos e serviços, e direito à reparação de danos — são fundamentais para que você possa se defender de possíveis abusos.
Além disso, a educação sobre esses direitos contribui para o fortalecimento de relações de consumo mais justas e equilibradas.
10 direitos do consumidor que você precisa conhecer
Conhecer seus direitos enquanto consumidor é essencial para garantir que suas necessidades e expectativas sejam atendidas de maneira justa e legal antes, durante e após os processos de compra e consumo de produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor do Brasil estabelece uma série de direitos destinados a proteger o consumidor em suas transações e interações com fornecedores de produtos e serviços.
Aqui estão alguns dos direitos que destacam a importância da segurança e da informação no consumo:
1. Direito à proteção da vida, saúde e segurança
Sabe quando você compra aquele refrigerante ou doce que vem acompanhado de um aviso sobre Alta quantidade de açúcar adicionado? Essas notificações, assim como as tabelas que indicam ingredientes que podem fazer mal à saúde, seguem as diretrizes do Art. 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito à proteção de sua vida, saúde e segurança contra os riscos que produtos ou serviços possam apresentar.
Este direito é fundamental para que os consumidores possam confiar na qualidade e na segurança dos produtos e serviços que adquirem, garantindo que qualquer risco seja devidamente informado, e sabendo exatamente aquilo que estão consumindo.
2. Direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços
Digamos que você contratou um serviço de streaming e gostaria de compartilhar o login com um familiar, que mora em outra residência. Neste caso, será necessário encontrar uma plataforma de filmes e séries que aceite login em diferentes telas, orientando sobre o uso adequado do serviço.
Essa situação é contemplada no segundo o Art. 6º, inciso II, que determina que os consumidores têm o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, o que inclui a liberdade de escolha e igualdade nas contratações.
Esse direito destaca a importância de estar bem informado sobre como utilizar os produtos e serviços, maximizando benefícios e minimizando possíveis riscos ou desvantagens.
3. Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva
Já imaginou comprar um produto que é saudável na teoria, mas, na prática, faz mal para sua saúde?
O Art. 6º, IV, destaca o direito do consumidor à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, além de práticas comerciais coercitivas ou desleais.
Isso inclui o direito a contestar publicidades que possam induzir o consumidor ao erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e outros dados sobre produtos e serviços.
4. Direito de arrependimento
E se você contratasse um serviço de internet e, durante os primeiros dias de uso, descobrisse que o serviço não condiz com o que foi prometido? Seria um arrependimento certo. Neste caso, como a compra do serviço foi realizada fora do estabelecimento comercial, você teria direito de arrependimento.
O Art. 49 garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que as compras tenham sido feitas fora do estabelecimento comercial, via telefone ou a domicílio.
Caso o consumidor exerça esse direito, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato e monetariamente atualizados.
5. Direito à modificação de cláusulas contratuais desproporcionais
Está contratando um serviço ou produto e percebeu que uma cláusula do contrato gera malefícios para você? Como consumidor, você pode solicitar a atualização dessas cláusulas. Entenda melhor:
Conforme o Art. 6º, inciso V, os consumidores têm o direito de solicitar a modificação ou revisão de cláusulas contratuais que sejam consideradas desproporcionais.
Esse direito busca assegurar o equilíbrio e a justiça nas relações de consumo, permitindo que os contratos possam ser ajustados.
6. Direito à garantia dos produtos e serviços
Comprou um celular novo e recebeu uma oferta de garantia estendida? Antes de aceitar, confira a validade da garantia que já vem inclusa nos termos do produto!
O Art. 50 do Código assegura que a garantia contratual é complementar à legal e deve ser confirmada a partir de um termo por escrito.
Este termo, que é entregue pelo fornecedor no ato do fornecimento, deve ser padronizado e esclarecer de maneira adequada em que consiste a garantia, assim como a forma, o prazo e o local em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor.
7. Direito à informação clara e adequada
Quem nunca teve a sensação de que comprou um produto com a data de validade incorreta? Saiba que essa é uma das práticas proibidas, e os direitos do consumidor também garantem que toda informação sobre produto ou serviço deve ser clara e adequada.
O Art. 31 destaca a obrigação dos fornecedores de assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem dos produtos ou serviços oferecidos, além dos riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Isso também significa que se uma empresa tem clientes que estão devendo mas não sabem sobre a dívida, o direito de acesso à informação não está sendo cumprido, já que cabe às empresas comunicar o cliente adequadamente. Para fazer isso, conte com o serviço de localização de pessoas por CPF do SPC Brasil.
8. Identificação clara da publicidade
Se você já viu uma publicação de alguém fazendo publicidade de produtos ou serviços, sabe que na maioria das situações, é necessário identificar o conteúdo com um selo como “publi”, indicando que se trata de uma publicidade.
O Art. 36 determina que a publicidade deve ser veiculada de forma que o consumidor consiga identificar de forma fácil, garantindo que as mensagens comerciais sejam reconhecidas facilmente.
9. Direito à proteção contra venda casada e compra fracionada
Foi procurar um produto ou serviço e recebeu a notícia de que precisaria comprar outro produto junto do primeiro, de forma obrigatória? Saiba que isso configura venda casada, que nada mais é do que a prática de vender produtos atrelados a outros com obrigatoriedade de compra de ambos.
O Art. 39, inciso I, proíbe expressamente práticas abusivas por parte dos fornecedores, incluindo a venda casada — que é a condição do fornecimento de um produto ou serviço atrelada ao fornecimento de outro produto ou serviço — e a definição de limites quantitativos, sem justa causa. A limitação de quantidade de produtos por compra é permitida quando o estoque do fornecedor é promocional e limitado.
10. Direito de trocar o produto
Comprou um aparelho eletrônico e sentiu que o desempenho não é exatamente o prometido? Podemos utilizar como exemplo aquele fone que você queria tanto e, quando finalmente comprou, o produto chegou com áudio cheio de ruídos.
Conforme o Art. 18, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.
Caso o vício não seja sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. O consumidor pode, ainda, solicitar o ressarcimento do valor ou o abatimento proporcional do preço.
Conhecer os direitos do consumidor também é importante para as empresas, já que é necessário estar de acordo com as políticas para evitar problemas financeiros e de imagem: confira as soluções do SPC Brasil para CNPJ que podem te ajudar a cumprir com os direitos do consumidor.
Você é consumidor e teve um dos seus direitos infringidos? O primeiro passo é informar o ocorrido à empresa que vendeu o produto ou serviço. Localize a empresa pelo CNPJ com a ajuda do SPC Brasil.
Bônus: dicas de consumo consciente
Agora que você está por dentro dos principais direitos como consumidor, confira algumas dicas bônus de como praticar o consumo consciente:
⦁ Evite compras por impulso: pense antes de comprar e questione se realmente precisa do item;
⦁ Pense a curto, médio e longo prazo antes de comprar: isso te ajudará a manter uma gestão financeira saudável e cuidar do seu planejamento;
⦁ Nunca gaste um valor maior do que o seu orçamento permite: lembre-se sempre das regras que estabeleceu no seu planejamento financeiro e siga-as fielmente;
⦁ Compre de vendedores e comércios locais: desta forma, além de consumir com consciência, você apoia a circulação de dinheiro entre pequenos e médios negócios, fortalecendo empreendedores;
⦁ Informe-se sobre as práticas das empresas: apoie empresas com práticas éticas e sustentáveis em relação ao meio ambiente e à sociedade.
Como consumidor, é muito importante acompanhar informações, movimentações e novidades sobre o seu CPF: conte com o SPC Brasil! Clique aqui e confira os principais serviços para você, consumidor!
Pronto para garantir que seus direitos sejam respeitados?
Não se esqueça: manter-se informado e exercer seus direitos é um grande passo para contribuir com um mercado mais justo e responsável.
Quer saber mais sobre seus direitos? Acesse a categoria Direitos do Consumidor, aqui no Blog SPC Brasil. Clicando aqui você confere um artigo especial sobre O que as empresas podem e não podem fazer ao cobrar uma dívida.
Continue contando com o SPC Brasil pra cuidar do seu nome, negócio e saúde financeira. Até a próxima!