Quais benefícios o Cadastro Positivo traz para mim?
A adesão ao Cadastro Positivo passou a ser automática para todas as pessoas físicas e jurídicas em 2019. Os bancos de dados alimentam o histórico de crédito dos consumidores a partir das informações de adimplência — ou seja, dos débitos pagos —, e isso traz diversos benefícios para o consumidor: uma pontuação de Score de Crédito mais assertiva, chances maiores de obtenção de crédito, condições melhores na hora de comprar e muito mais. É importante destacar que somente empresas de comércio, bancos, financeiras e prestadores de serviços têm acesso aos dados dos consumidores, e as informações são utilizadas somente para análise, oferta ou aumento de crédito.
Quais são os meus direitos?
O Cadastro Positivo é regulamentado pela Lei nº 12.414/11, pelo Decreto nº 9.936/2019 e pela Lei Complementar 166/2019, que garantem a você os seguintes direitos:
- Você poderá informar previamente ao gestor de dados a sua vontade em não ter seus dados incluídos no banco de dados do Cadastro Positivo;
- Obrigatoriamente, até 30 dias após a inclusão dos dados, você receberá um comunicado do SPC Brasil. Se você for inscrito no Cadastro Positivo por meio de outra empresa gestora de banco de dados, ela será responsável por essa comunicação;
- Você terá acesso gratuito a todas as informações existentes no banco de dados, inclusive seu histórico de crédito e pontuação de crédito;
- Você será informado sobre o armazenamento e o objetivo do tratamento dos seus dados;
- Você poderá contestar qualquer informação que julgar equivocada nos dados disponíveis. A contestação deverá ser feita por meio do próprio sistema do Cadastro Positivo e o SPC Brasil fará a correção em todos os bancos de dados em que a informação estiver presente;
- Você poderá solicitar o cancelamento e reabertura do seu cadastro por atendimento telefônico, físico e eletrônico;
- Você poderá solicitar a suspensão do acesso a sua pontuação de Score de Crédito;
- Você poderá solicitar os nomes das fontes das informações que constam no seu cadastro;
- Você tem garantido o direito de não ter sua pontuação de Score de Crédito baseada em informações de análise de crédito, em características de bens adquiridos (cor, ano, modelo etc.), ou vinculadas à sua origem social e étnica, saúde, informação genética, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas;
- Você poderá conhecer os principais critérios considerados para análise de crédito, resguardado o segredo empresarial.
Como cancelo e faço a reabertura do Cadastro Positivo?
Você pode solicitar o cancelamento ou a reabertura do Cadastro Positivo por meio do e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.org.br, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 20h.
Como faço para que uma empresa não veja minha pontuação de Score de Crédito?
Você pode solicitar que determinadas empresas não acessem suas informações por meio do e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.org.br, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 20h.
O que faço se meus direitos forem infringidos?
Caso identifique qualquer infração dos seus direitos, procure um dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Consumidor: Procon, Ministério Público, Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, Fórum Nacional de Juizados Especiais ou Delegacia do Consumidor. As empresas gestoras de banco de dados estão sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.