Seus direitos

Quais benefícios o Cadastro Positivo traz para mim?

A partir de 9 de julho de 2019, a adesão ao Cadastro Positivo passou a ser automática para todas as pessoas, físicas e jurídicas. Agora, os bancos de dados terão informações de adimplência, ou seja, dos débitos pagos, de todos consumidores, com o objetivo de formar o histórico de crédito. Assim, a pontuação de crédito (score) será mais assertiva e vai trazer chances maiores de obtenção de crédito e de melhores condições de compra, já que os bancos de dados receberão informações de mais empresas (fontes). É importante deixar claro que só poderão ter acesso aos seus dados, o comércio, os bancos, as financeiras e as prestadores de serviços. Suas informações só poderão ser usadas para análise, oferecimento ou aumento de crédito.

Quais são os meus direitos?

O Cadastro Positivo é regulamentado pela Lei nº 12.414/11, pelo Decreto nº 9.936/2019 e pela Lei Complementar 166/2019, que garantem a você os seguintes direitos:

  • Você poderá informar previamente ao gestor de dados a sua vontade em não ter seus dados incluídos no banco de dados do Cadastro Positivo.
  • Obrigatoriamente, até 30 dias após a inclusão dos dados, você receberá um comunicado do SPC Brasil. Se você for inscrito no Cadastro Positivo por meio de outra empresa gestora de banco de dados, ela será responsável por essa comunicação.
  • Você terá acesso gratuito a todas as informações existentes no banco de dados, inclusive seu histórico de crédito e pontuação de crédito.
  • Você será informado sobre o armazenamento e o objetivo do tratamento dos seus dados.
  • Você poderá contestar qualquer informação que julgar equivocada nos dados disponíveis. A contestação deverá ser feita por meio do nosso próprio sistema do Cadastro Positivo e o SPC Brasil fará a correção em todos os bancos de dados em que a informação estiver presente.
  • Você poderá solicitar o cancelamento e reabertura do seu cadastro por atendimento telefônico, físico e eletrônico.
  • Você poderá solicitar a suspensão do acesso da sua pontuação de crédito (score) das obrigações adimplidas.
  • Você poderá solicitar os nomes das fontes das informações que constam no seu cadastro.
  • Você tem garantido o direito de não ter sua pontuação de crédito (score) baseada em informações de análise de crédito, em características de bens adquiridos (cor, ano, modelo etc.), ou vinculadas à sua origem social e étnica, saúde, informação genética, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas.
  • Você poderá conhecer os principais critérios considerados para análise de crédito, resguardado o segredo empresarial.

Como cancelo e faço a reabertura do Cadastro Positivo?

Você pode solicitar o cancelamento ou a reabertura do Cadastro Positivo por meio do e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.org.br, de segunda a sexta, exceto feriados, das 8h30 às 20h.

Como faço para que uma empresa não veja minha pontuação de crédito?

Você pode solicitar que determinadas empresas não acessem suas informações por meio do e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.org.br, de segunda a sexta, exceto feriados, das 8h30 às 20h.

O que faço se meus direitos forem infringidos?

Caso você identifique qualquer infração dos seus direitos, procure qualquer dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Consumidor: Procon, Ministério Público, Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, Fórum Nacional de Juizados Especiais, Delegacia do Consumidor. As empresas gestoras de banco de dados estão sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.