Procedimentos operacionais

Procedimentos operacionais do Cadastro Positivo SPC Brasil

O SPC Brasil (“SPC”) estabelece neste documento de Procedimentos Operacionais (“Procedimentos”) as condições para consumidores, consulentes e fontes fazerem uso do Cadastro Positivo por meio do sistema do SPC. Este Procedimento informa as formas de acesso, cadastramento e cancelamento de cadastro de consumidores, solicitação e disponibilização de acessos para consulentes e habilitação de fontes fornecedoras de informações de histórico de pagamentos. Adicionalmente, este Procedimento fornece contatos para consumidores, consulentes e fontes possam obterem maiores informações, esclarecer dúvidas e registrar denúncias e reclamações.

1. Cadastramento de consumidores no Cadastro Positivo

A partir da vigência do novo formato, instituído pela lei complementar nº 166/2019, a entrada do consumidor no Cadastro Positivo é automática e ele poderá optar por solicitar seu cancelamento a qualquer momento. O consumidor tem seu cadastro positivo aberto a partir do momento em que as empresas começarem a encaminhar os dados para os gestores de bancos de dados para formação do histórico de pagamentos.

2. Cancelamento e Reentrada

Em atendimento as orientações da Organização Mundial da Saúde, optamos pelo home office a fim de contribuir com a contenção do Coronavírus (COVID-19) e com o bem estar de todos.

Os consumidores poderão solicitar o cancelamento de seu Cadastro Positivo pelo portal do cadastro positivo ou através do SAC, por meio do e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.org.br, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 20h, exceto em feriados nacionais. As informações saem automaticamente do banco de dados e não ficam mais acessíveis para a consulta, seja do próprio consumidor ou das empresas que concedem crédito.

As informações excluídas também não participam da composição da nota do score. Ao receber a solicitação de exclusão do Cadastro Positivo, o SPC Brasil fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais gestores, para que estes também atendam a solicitação no prazo de até 2 dias úteis.

Caso o consumidor tenha solicitado o cancelamento em determinado momento, mas quiser voltar à base do Cadastro Positivo, deverá entrar em contato com o SAC e fornecer informações para reativação do cadastro. O consumidor poderá reativar o seu cadastro a qualquer momento e serão considerados para análise os dados de histórico de pagamentos dos 12 meses anteriores a ativação. O pedido de reentrada poderá ser efetuado, por meio do e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.org.br, de segunda a sexta-feira entre 8h30 e 20h. O prazo para efetivação do cadastro e compartilhamento com os demais gestores é de 2 dias úteis.

3. Acessar informações

O consumidor pode acessar o seu histórico de pagamentos gratuitamente pela internet no portal do cadastro positivo acesse aqui

4. Suspensão de score

De acordo com a nova lei, o consumidor poderá solicitar que determinadas empresas não tenham acesso às suas informações. A solicitação de restrição de acesso à nota de score poderá ser realizada pelo SAC, no e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.org.br, de segunda-feira à sexta-feira das 8h30 às 20h, exceto em feriados nacionais. Para suspensão da nota via SAC, é necessária a identificação do consumidor e, para tanto, serão solicitados dados cadastrais (nome, endereço, telefone, e-mail, nome da mãe, data de nascimento, RG), bem como informações da empresa suspensa (nome e CNPJ) e/ou período de suspensão. O consumidor poderá solicitar a suspensão por empresa e/ou período a qualquer momento bem, como revogar o pedido por meio do SAC.

5. Correção de informações

O consumidor poderá solicitar a correção das suas informações ao SPC Brasil, por meio do SAC, no e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.org.br ou diretamente à fonte informadora do histórico de pagamentos, que terá um prazo de 2 dias uteis para análise. Sendo procedente o questionamento, a correção deverá ser feita em um prazo de até 10 dias corridos a contar da data da solicitação. Para correção das informações via SAC, é necessária a identificação do consumidor e, para isso, serão solicitados dados cadastrais (nome, endereço, telefone, e-mail, nome da mãe, data de nascimento, RG), bem como as informações da fonte (nome e CNPJ) e dados da operação a serem corrigidos.

6. Fontes

Fontes são pessoas físicas ou jurídicas que concedem crédito, administram operações de autofinanciamento ou realizam venda a prazo ou outras transações, comerciais e empresariais, que impliquem em risco financeiro, como bancos, financeiras e prestadores de serviços continuados, como telecomunicações, água, luz e gás, por exemplo. Empresas enquadradas nestas condições podem participar do Cadastro Positivo como fornecedoras de informações relativas ao histórico de pagamento dos consumidores. Com a nova Lei do Cadastro Positivo, todo credor que concede crédito e corre riscos financeiros em suas transações comerciais deve se adequar à regulamentação e enviar os registros de pagamentos dos clientes aos gestores de banco de dados (GBDs).

Para enviar as informações de pagamento dos consumidores como Fonte, a empresa deverá entrar em contato com o SPC Brasil no e-mail cadastropositivo@spcbrasil.org.br, informando nome e CNPJ da empresa e telefone para contato, para que a equipe responsável possa efetuar o atendimento.

7. Consulente

Consulentes são Pessoas físicas ou jurídicas (varejistas, atacadistas e empresas do setor financeiro, por exemplo) que estejam avaliando a concessão de crédito ou transações comerciais para o consumidor. Os consulentes deverão ser filiados a uma entidade representativa do SPC Brasil e atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo SPC Brasil. É possível localizar a entidade mais próxima acessando o site: /consumidor/postos-atendimento

Com a mudança de Lei do Cadastro Positivo, apenas a nota de crédito ou score será visualizada no momento da análise de crédito. O detalhamento do histórico de pagamentos do consumidor será acessado pela empresa que concede crédito somente mediante a autorização formal do consumidor.

8. Denúncia, dúvidas e reclamações

O consumidor pode realizar uma denúncia, registrar reclamações ou esclarecer dúvidas, das 8h30 às 20h, exceto em feriados nacionais, por meio do canal SAC

Se a solicitação não for atendida dentro do prazo informado pelo SAC, ou a solução proposta não for satisfatória, o consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria