1. Cadastramento de consumidores no Cadastro Positivo
A partir da vigência do formato instituído pela lei complementar nº 166/2019, a entrada do consumidor no Cadastro Positivo é automática e ele pode optar por solicitar seu cancelamento a qualquer momento. O consumidor tem seu cadastro positivo aberto a partir do momento em que as empresas começarem a encaminhar os dados para os gestores de bancos de dados para formação do histórico de pagamentos.
2. Cancelamento e Reentrada
Os consumidores poderão solicitar o cancelamento de seu Cadastro Positivo pelo portal do cadastro positivo ou através do SAC, no e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.com.br, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 20h, exceto em feriados nacionais.
- Ao receber a solicitação de exclusão do Cadastro Positivo, o SPC Brasil fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais gestores, para que estes também atendam a solicitação no prazo de até 2 dias úteis;
- As informações saem automaticamente do banco de dados e não ficam mais acessíveis para a consulta, seja do próprio consumidor ou das empresas que concedem crédito;
- As informações excluídas também não participam da composição da pontuação do Score de Crédito.
Caso o consumidor tenha solicitado o cancelamento em determinado momento, mas quiser voltar à base do Cadastro Positivo, deverá entrar em contato com o SAC e fornecer informações para reativação do cadastro.
- O consumidor poderá reativar o seu cadastro a qualquer momento e serão considerados para análise os dados de histórico de pagamentos dos 12 meses anteriores a ativação;
- O pedido de reentrada poderá ser efetuado no e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.com.br, de segunda a sexta-feira entre 8h30 e 20h. O prazo para efetivação do cadastro e compartilhamento com os demais gestores é de 2 dias úteis.
3. Acessar informações
O consumidor pode acessar o seu histórico de pagamentos gratuitamente pela internet no portal do Cadastro Positivo: acesse aqui.
4. Suspensão de Score de Crédito
O consumidor poderá solicitar a suspensão por empresa e/ou período a qualquer momento, assim como o encerramento da suspensão. A solicitação de restrição de acesso à pontuação de Score de Crédito pode ser realizada pelo SAC, no e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.com.br, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 20h, exceto em feriados nacionais.
- É necessária a identificação do consumidor para suspensão da nota via SAC e, para isso, serão solicitados dados cadastrais (nome, endereço, telefone, e-mail, nome da mãe, data de nascimento e RG), bem como informações da empresa suspensa (nome e CNPJ) e/ou período de suspensão.
5. Correção de informações
O consumidor poderá solicitar a correção das suas informações ao SPC Brasil, por meio do SAC, no e-mail: falecomcadastropositivo@spcbrasil.com.br ou diretamente à fonte informadora do histórico de pagamentos, que terá um prazo de 2 dias uteis para análise.
Sendo procedente, a correção deverá ser feita em um prazo de até 10 dias corridos a contar da data da solicitação. É necessária a identificação do consumidor para correção das informações via SAC e, para isso, serão solicitados dados cadastrais (nome, endereço, telefone, e-mail, nome da mãe, data de nascimento e RG), bem como as informações da fonte (nome e CNPJ) e dados da operação a serem corrigidos.
6. Fontes
Fontes são pessoas físicas ou jurídicas que concedem crédito, administram operações de autofinanciamento ou realizam venda a prazo ou outras transações, comerciais e empresariais, que impliquem em risco financeiro — como bancos, financeiras e prestadores de serviços continuados, como telecomunicações, água, luz e gás, por exemplo. Empresas enquadradas nestas condições podem participar do Cadastro Positivo como fornecedoras de informações relativas ao histórico de pagamento dos consumidores. Todo credor que concede crédito e corre riscos financeiros em suas transações comerciais deve enviar os registros de pagamentos dos clientes aos gestores de banco de dados (GBDs).
Para enviar as informações de pagamento dos consumidores como Fonte, a empresa deverá entrar em contato com o SPC Brasil no e-mail cadastropositivo@spcbrasil.org.br, informando nome e CNPJ da empresa e telefone para contato, para que a equipe responsável possa efetuar o atendimento.
7. Consulente
Consulentes são Pessoas físicas ou jurídicas — varejistas, atacadistas e empresas do setor financeiro, por exemplo — que estejam avaliando a concessão de crédito ou transações comerciais para o consumidor. Os consulentes deverão ser filiados a uma entidade representativa do SPC Brasil e atender aos critérios de elegibilidade estabelecidos. É possível localizar a entidade mais próxima acessando o site: https://www.spcbrasil.com.br/consumidor/postos-atendimento
Apenas o Score de Crédito será visualizado no momento da análise de crédito. O detalhamento do histórico de pagamentos do consumidor será acessado pela empresa que concede crédito somente mediante a autorização formal do consumidor.
8. Denúncia, dúvidas e reclamações
O consumidor pode realizar uma denúncia, registrar reclamações ou esclarecer dúvidas, das 8h30 às 20h, exceto em feriados nacionais, por meio do canal SAC.
Se a solicitação não for atendida dentro do prazo informado pelo SAC, ou a solução proposta não for satisfatória, o consumidor deve entrar em contato com a Ouvidoria